Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
TOP Transportes
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220008498 (10/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTOPASS S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- FREIRE E NUNES TRANSPORTADORA EIRELI
- 10.850.490/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2778DespachoEsta publicação02/04/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)