Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
RIFFE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240115490 (12/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- Riffe International, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)