Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
AUTOCAB BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240091225 (14/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UBER TECHNOLOGIES, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2778RegistroEsta publicação02/04/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)