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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

BLACK CAMEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

BLACK CAMEL
Processo INPI
906229154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220504417 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRIME DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI Procurador: EDNEI RODRIGUES CORRÊA CANNO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CIAL ASSUMPCAO REPRESENTACOES LTDA - ME
12.452.928/0001-96
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)