ENVIVUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 501534420 (INVIVO), Processo 919324991 (EN VIVO SC) e NCL(11-0)5: Processo 840128541 (INVIVO), Processo 919324991 (EN VIVO SC), Processo 501534420 (INVIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
Histórico de despachos
4- RPI nº 2778Designação (Madri)Esta publicação02/04/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)