Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
EQUI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230173033 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAPITAL GUIDANCE SA Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 09.
Sobre a marca
- Titular
- Capital Guidance SA
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)