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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

JOAREZ SANTIAGO PNEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JOAREZ SANTIAGO PNEUS
Processo INPI
928878341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?JOAREZ SANTIAGO? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
JOAREZ SANTIAGO 01549877003
38.444.288/0001-66
Procurador ou escritório
Kalashi Gestao e Coworking
Data de depósito
8 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796Registro06/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2789Deferimento18/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)