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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

LORD COLCHÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LORD COLCHÕES
Processo INPI
928862178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação é genérica para fins de classificação, porque o termo "correlatos" não define de forma precisa quais são os produtos comercializados. De acordo com a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação ao item mencionado; reapresente a especificação indicando com clareza no que consistem tais produtos. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAF MENDES COLCHOES
37.522.769/0001-80
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Registro13/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2789Deferimento18/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)