Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
CAROL CARVALHO CENTRO DE BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROL CARVALHO CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA
- 32.207.210/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)