SUBLIME GRIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922035105 (Sublime Store), 924530006 (Sublime) e 928804119 (Sublime Modas e Acessórios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921625081 (sublime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição a seguir é muito ampla para fins de classificação, porque potencialmente inclui produtos de outras classes: "moda praia". Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)