Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
ACP PEÇAS AUTOMOTIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACP E-COMMERCE DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 44.393.923/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)