Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
JuBella cookies
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MEDINA BELLA 98548115149
- 41.062.719/0001-34
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)