UBER TRAVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928834719
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A descrição "fornecimento de serviços de informação sobre alojamento de viagem e serviços de agências de viagem para viajantes" é muito ampla para fins de classificação, porque os serviços de agências de viagem potencialmente cobrem diversas atividades tipicamente classificadas na classe NCL 39. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "fornecimento de serviços de informação sobre alojamento de viagem e serviços de agências de viagem para viajantes [reserva de alojamento]".
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)