Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
FREEDOM JRGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "em geral" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FREEDOM GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA EPP
- 47.058.473/0001-03
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)