Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
BIERBAH CERVEJA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CERVEJEIRO BRASIL 4.0 LTDA - EPP
- 48.630.439/0001-24
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)