Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
Pathy Pet Sitter
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Cuidadora de animais (pet sitter) atendimento à domicílio" que não pertence à classe 43, mas à classe 45.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA MONTEIRO DE JESUS SILVA 27266304806
- 48.392.695/0001-20
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)