SELO BEAUTY 100%
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 3 Produtos cosméticos; produtos de higiene pessoal e produtos de perfumaria ou na 5 Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais e Suplemento alimentar.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA CRISTINE QUEIROZ FREITAS LOPES 37076842882
- 47.318.227/0001-43
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)