Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
USH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DECO FRANQUEADORA LTDA
- 10.272.232/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)