Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
Stela Costa Estilista
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Stela Costa Estilista
- Processo INPI
- 928519686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STELA COSTA NOIVAS EIRELI
- 36.371.719/0001-86
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)