RTGARAGE AUTO MECÂNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (11) 42, para assinalar serviços relativos a controle de qualidade/avaliação da conformidade, ou na NCL (11) 35, para serviços de comércio de peças para automóveis. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MORENO GALVÃO NISHIYAMA 40347638848
- 47.183.714/0001-46
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)