SJ AGRO ASSESSORIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA POR SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido 928318796. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909562610 (SJ) e Processo 909562750 (SJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S J AGRO ASSESSORIA TECNICA AGROPECUARIA LTDA ME
- 19.606.967/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)