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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

ÁGUA DE BEBER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
928217191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por título de obra artística "ÁGUA DE BEBER", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Recurso negado13/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2789Recurso18/06/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2763Exigência19/12/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)