CORUJÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908268866 (CORUJÃO), Processo 902991531 (CORUJÃO DO ESPORTE), Processo 907759840 (CORUJÃO AVALIAÇÃO FORMATIVA), Processo 826470190 (CORUJÃO), Processo 813483077 (CORUJÃO) e Processo 904435822 (CORUJÃO DO ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORUJAO CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA
- 45.317.660/0001-39
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)