Agrosilos União
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "UNIÃO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812276981 (UNIÃO), Processo 908594615 (união), Processo 908594720 (união), Processo 917374673 (UNIÃO), Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 917374690 (UNIÃO), Processo 824659678 (UNIÃO), Processo 824762282 (UNIÃO), Processo 908594747 (união), Processo 913562513 (UNIÃO), Processo 819098167 (UNIÃO), Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 904529193 (UNIÃO), Processo 908594674 (união), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 913561533 (UNIÃO), Processo 917374630 (UNIÃO), Processo 006237037 (UNIÃO), Processo 908594623 (união), Processo 006445950 (UNIÃO), Processo 8122768
Sobre a marca
- Titular
- AGROSILOS UNIÃO ARMAZENAMENTO, LOGISTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 44.075.896/0001-43
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)