Educandário São Judas Tadeu
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818871423 (CSJT COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU), Processo 006148891 (SÃO JUDAS TADEU), Processo 824219481 (UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU), Processo 825240735 (CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU) e Processo 904974022 (UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDUCANDARIO SAO JUDAS TADEU LTDA
- 11.453.651/0001-53
- Procurador ou escritório
- PORTO E CAZE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)