Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
CAVALO DO CAMPO ORIGINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUMO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME
- 45.819.962/0001-05
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)