SUN PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210500966 (16/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RODRIGO RODRIGUES QUEIROZ CASTRO Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:PARA O REQUERENTE: Deve o requerente (RODRIGO RODRIGUES QUEIROZ CASTRO pessoa física - CPF 001.896.206-84), comprovar o uso do nome empresarial SUN PARK, alegado na petição de nulidade, uma vez que a documentação apresentada se refere à pessoa juridica distinta, empresa SUN PARK HOTEL LTDA (CNPJ 42.111.897/0001-70). Observe que não existe relação de controle entre pessoa física e jurídica, ainda que sócio, segundo entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- SUNDOWN PARK- PARQUE AQUÁTICO E TEMÁTICO LTDA
- 06.237.380/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)