TYPHOON JEANSWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000332 (28/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR - PROJUDI. Ofício nº 387/2024. Processo nº 0003932-53.2015.8.16.0194. Processo INPI nº 52402.001445/2019-04.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS LUIZ BUSS
- 82.265.919/0001-71
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2777JudicialEsta publicação26/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.