Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
SITRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
- 16.502.551/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1997
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.