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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

AGROFEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AGROFEL
Processo INPI
200002864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240079359 (21/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A. Procurador: CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
03.415.222/0001-63
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
24 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.