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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

Processo nº 933334125

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaPedido considerado inexistenteClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
933334125
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240080833 (21/02/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: DJAILSON PINHEIRO DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2776ArquivamentoEsta publicação19/03/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência formal