Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
ÁRTRAGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTRAGO RESORT LTDA.
- 48.407.178/0001-88
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)