Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
ALVARES, GOUDINHO & BEZERRA - ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALVARES & GOUDINHO - ADVOGADOS.
- 40.033.125/0001-32
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)