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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

LEAL SANTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
928804330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA.
01.499.844/0001-91
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)