DOCES JOQUINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901402249 (Café Joquinha), Processo 820050130 (JUQUINHA) e Processo 910157278 (BALA JUQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KAROLYNE MONTEIRO DE FIGUEIREDO LUZ 36317878803
- 47.045.238/0001-05
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)