ZIPPY BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906179610 (ZIP CHOPP), Processo 904599833 (ZIPHOME), Processo 909118825 (ZEEP !), Processo 909110638 (ZEEP !) e Processo 920116132 (MOBLY ZIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do termo ?dentre outros? e substituição da expressão "tais como" por "a saber" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 05.330.305/0001-85
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)