Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
S4F ALUGUEL DE CARROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTION 4FLEET CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A
- 33.304.547/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)