Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
JUDÁ Pizzaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA SILVA DA SILVEIRA
- 47.479.864/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)