Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
DM MARCENARIA DE ALTO PADRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 02453001124 - ME
- 46.232.467/0001-68
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)