Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
CASTROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação para melhor adequação à NCL(11)01 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)