Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
GS GRUPO SANDERSON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da NCL(11) 12 para a NCL(11) 35, conforme constante na petição de cumprimento de exigência. Excluídos os serviços de "distribuição e conversão de energia elétrica", por não pertencer à NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- SANDERSON TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 75.754.622/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)