Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
JAGUAR GÁS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
JAGUAR GÁS
- Processo INPI
- 926412876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome JAGUAR (reconhecida no registro 816461341), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR GAS LTDA ME
- 44.782.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)