Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
ALLEGRA PET SHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEGRA PET SHOP LTDA
- 16.889.337/0001-31
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)