Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
Copiloto AngelLira
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Copiloto AngelLira
- Processo INPI
- 925901393
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELLIRA TECNOLOGIA, SEGURANCA E LOGISTICA LTDA
- 04.501.822/0001-07
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2776RegistroEsta publicação19/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)