Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
Morada Sênior
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA G. PINHEIRO LTDA.
- 04.188.253/0001-91
- Procurador ou escritório
- F. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)