TOP CLEAN LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915965593 (TOPCLEAN) e Processo 919982948 (TOP CLEAN BRASIL LIMPEZA E IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO BRUNO DE SOUSA CHAVES 02641839164
- 40.921.552/0001-57
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)