Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
AGROBRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROBRAZIL ROSARY CONSULTORIA EM AGROPECUARIA LTDA ME
- 13.715.751/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)