Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
HIGYCOP Papéis e Descartáveis
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240071840 (27/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECOPEL DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2776RenovaçãoEsta publicação19/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.