BA BARTZ PROPAGANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240061759 (08/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERCONTEÚDO DIGITAL LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Cedente: BARTZ CONSULTORIA LTDA. [BR] Cessionário: SUPERCONTEÚDO DIGITAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCONTEÚDO DIGITAL LTDA.
- 49.113.607/0001-77
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.