Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
JAGUAR BOMBEIROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR BOMBEIROS PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO LTDA - ME
- 08.074.485/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2776CaducidadeEsta publicação19/03/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)